Se você é professora ou professor da rede estadual paulista, provavelmente já viu no seu demonstrativo de pagamento uma rubrica parecida com "Piso Sal. Docente" (Lei Federal 11.738/2008). Muita gente recebe essa verba há anos sem saber exatamente o que ela é, e sem saber que ela virou uma das discussões mais frequentes nas ações de professores contra o Estado.
A Lei Federal 11.738/2008 criou o piso salarial nacional do magistério: nenhum professor da educação básica pode receber, como vencimento inicial, menos que o valor fixado nacionalmente. O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dessa lei.
Para cumprir o piso, o Estado de São Paulo optou por um caminho próprio: em vez de reajustar o vencimento base da carreira, passou a pagar um complemento, o chamado abono complementar, para que a soma chegue ao valor do piso. É essa a verba que aparece no holerite.
O ponto em debate nos tribunais é o seguinte: outras parcelas do pagamento do professor, como a carga horária suplementar (as aulas a mais que você dá) e os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), são calculadas a partir do vencimento. Se uma parte relevante do que o professor recebe está no abono, e o abono fica fora dessas bases de cálculo, essas parcelas acabam menores do que seriam se o mesmo valor estivesse dentro do vencimento.
Em resumo: a discussão não é sobre receber o piso, pois isso o Estado já paga. É sobre se o valor pago como abono deve ou não ser considerado no cálculo de outras verbas, como a carga suplementar e os reflexos dela.
E aqui vem a parte que interessa: a jurisprudência vem se consolidando no sentido de reconhecer que o valor do abono deve refletir no cálculo da carga horária suplementar e dos adicionais por tempo de serviço, o quinquênio e a sexta-parte. As decisões nesse sentido têm se repetido nos julgamentos que envolvem professores da rede estadual paulista, e é essa consolidação que explica o crescimento das ações sobre o tema.
Consolidação, porém, não é garantia. O resultado de cada caso depende de como o pedido é formulado e da situação concreta de cada professor, e por isso a análise individual continua indispensável. Desconfie de quem prometa resultado certo, em qualquer tema.
Antes de qualquer conclusão, vale um olhar sobre a sua situação. Três perguntas ajudam:
Nenhuma dessas perguntas, sozinha, diz se você tem ou não algo a rever. Isso exige a análise dos seus demonstrativos e do seu histórico funcional. É exatamente esse o trabalho de uma análise de vida funcional: olhar os documentos, verificar o enquadramento e dizer, com franqueza, se há algo que valha a pena e por qual caminho.
Essa primeira conversa é sem compromisso: você entende a sua situação antes de decidir qualquer passo.
Agende uma análise da sua vida funcional
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui promessa de resultado. A viabilidade de qualquer medida depende de análise individual da situação funcional. Matéria sujeita a evolução legislativa e jurisprudencial, por isso confira a data de atualização no topo do texto.